Decreto foi publicado neste sábado no diário oficial do estado
O uso de máscara de proteção individual para crianças menores de 12 anos deixa de ser considerado protocolo obrigatório pelo Sistema 3AS de Monitoramento, mecanismo que gerencia a pandemia no Rio Grande do Sul, após a publicação do Decreto 56.403, de 26/2/2022, inserido no diário oficial do estado, neste sábado, 26. Para crianças entre seis e 11 anos a máscara passa a ser protocolo recomendado.
O parecer técnico que embasa o regramento, assinado pelo Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) da Secretaria Estadual da Saúde (SES), levanta pontos de atenção que devem ser considerados para o uso recomendado da máscara em crianças entre seis e 11 anos. Um destes aspectos é a transmissão generalizada, comunitária ou sustentada da doença. Também se observou a capacidade individual da criança nos cuidados com a manipulação da máscara. Para crianças que convivem com pessoas que tenham alto risco de desenvolvimento de doenças graves, o uso de máscara ainda é aconselhado.
A justificativa da SES também reforçou a importância da vacinação para que doenças respiratórias sejam amenizadas. Cerca de 40% do público infantil entre cinco e 11 anos já foi vacinado contra o coronavírus desde o início da imunização para esta faixa etária no estado, o que contribui para o controle do vírus nos ambientes.
Até o momento, a regra vigente no Rio Grande do Sul seguia a orientação prevista na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020. Conforme o parecer técnico do Cevs, ainda que exista legislação federal que preconize o uso obrigatório para pessoas acima de três anos, considerando o longo período em que não há atualização da legislação, nos últimos 24 meses não se apresentaram evidências robustas que comprovem o benefício da obrigatoriedade do uso de máscaras em algumas faixas etárias. O que considera que sem benefício comprovado é obrigação dos profissionais da saúde primar pelo não malefício. Com efeito, a orientação passa a garantir o uso adequado de máscara, e portanto, conclui-se de que não há base técnica que suporte a obrigatoriedade de máscaras indiscriminadamente na faixa etária de três até 11 anos de idade.