Ministros apontaram ilegalidades processuais durante o julgamento
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter nesta terça-feira, 5, a anulação das condenações de quatro acusados pelo incêndio na Boate Kiss, ocorrido em 2013, em Santa Maria, na Região Central do Rio Grande do Sul, e que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. Por 4 votos a 1, a maioria dos magistrados entendeu que houve ilegalidades processuais durante a sessão do júri e manteve a decisão da Justiça de Porto Alegre, que anulou as penas.
Com o parecer, as condenações dos ex-sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr (22 anos e seis meses de prisão) e Mauro Londero Hoffmann (19 anos e seis meses), além do vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o produtor musical Luciano Bonilha, continuam suspensas. Ambos foram condenados a 18 anos de prisão. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) aceitou recurso protocolado pela defesa e reconheceu nulidades processuais registradas durante sessão do Tribunal do Júri de Porto Alegre, realizada em dezembro de 2021.
O caso começou a ser julgado no STJ em junho, mas foi interrompido após o ministro Rogério Schietti votar pela prisão imediata dos quatro condenados. Na sessão desta tarde, os ministros Antonio Saldanha, Sebastião Reis, Jesuíno Rissato e Laurita Vaz abriram divergência e votaram pela manutenção da anulação.
Defesa
No STJ, os advogados dos quatro acusados reafirmaram que o júri foi repleto de nulidades e defenderam a manutenção da decisão que anulou as condenações. Entre as ilegalidades apontadas pelos advogados, estão a realização de uma reunião reservada entre o juiz e o conselho de sentença, sem a presença do Ministério Público (MP) e das defesas, bem como o sorteio de jurados fora do prazo legal.