Delegado Éderson Bilhan concedeu entrevista à Rádio Spaço FM
A Polícia Civil de Farroupilha esclareceu nesta quinta-feira, 13, a morte do ex-marido de Alexandra Dougokeski, José Dougokeski. Ela foi condenada pela morte do filho Rafael Mateus Winques, de 11 anos, em Planalto, a 30 anos e dois meses de prisão. O crime aconteceu no dia 30 de maio de 2020. A partir daquele momento, a justiça de Farroupilha pediu para que a Polícia Civil realizasse novas investigações sobre a morte de José Dougokenski em 2007, sendo o caso apontado como suicídio. Na época, a investigação inicial foi concluída no mesmo ano. Contudo, após diversos eventos e fatos que surgiram no decorrer do tempo, o inquérito foi desarquivado e voltou a ser investigado em janeiro de 2023.
O pedido inicial de desarquivamento se baseou a partir de maio de 2020, na cidade de Planalto, em que, resumidamente, Alexandra Dougokenski foi acusada (e atualmente condenada) pela morte do próprio filho, Rafael Mateus Winques. De modo a elucidar o caso, a Delegacia de Polícia de Farroupilha empreendeu diversas medidas investigativas para elucidar a ocorrência. Em suma, cada detalhe foi examinado com cuidado para garantir que nada passasse despercebido e colaborasse para conclusão do inquérito. Desta forma, foi constatado que seu depoimento não condizia com a realidade do fato, visto que foi encontrado sulco na corda que envolvia o pescoço da vítima. Ademais, houveram evidências semelhantes do crime registrado em Planalto: tipos de corda e nós utilizados; horário dos fatos (madrugada) e, sobretudo, a mesma pessoa envolvida nas duas ocorrências.
Vale salientar que na época, Alexandra tinha 19 anos, idade em que o ordenamento jurídico prevê que são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando a pessoa suspeita era, no momento do delito, menor de 21 anos. Com base que o homicídio prescreve em 20 anos, tem-se que o prazo prescricional é de 10 anos. Assim, tendo em vista que o fato investigado ocorreu em 2007, a ré poderia ter sido condenada até 2017. Portanto, mesmo que as circunstâncias apontem autoria no crime de homicídio, a envolvida não será indiciada em razão do tempo para análise ter sido transcorrido.
Conforme o delegado, é importante destacar que este apontamento não se resume pela inércia dos órgãos estatais que atuaram no feito em 2007, visto que as evidências da ocasião apontavam o suicídio. Há que se frisar, no mesmo sentido, que a conclusão não decorreu de falha de quem quer seja (Polícia, IGP ou MP), devido ao novos fatos surgirem apenas em 2020. Aliás, os indícios só foram detectados na parte final da investigação, dada a peculiaridade do caso, e por se tratar de situação jurídica de ordem pública, que foi encerrada e já se encontra devidamente esclarecida.