Medida deve afetar 8,9 milhões de usuários de planos individuais e familiares
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador vinculado ao Ministério da Saúde, autorizou, por unanimidade, nesta segunda-feira, 12, o reajuste de até 9,63% no valor dos planos de saúde individuais e familiares. O novo teto aprovado em reunião da diretoria colegiada do órgão é válido para os contratos com vencimento no período de 1º de maio de 2023 a 30 de abril de 2024. Vale destacar que o aumento é inferior à projeção apresentada pela Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) com base na metodologia de aumento adotada pela própria entidade e em cálculo de consultorias.
Sendo assim, a determinação tem condição de afetar diretamente 8,9 milhões de usuários de planos individuais e familiares, o que representa 17,6% do total de consumidores de convênios médicos no Brasil. Em abril, o setor atingiu 50.573.160 beneficiários, o maior patamar desde novembro de 2014. Na prática, a despesa de um consumidor que desembolsa mensalmente R$ 800 para ser beneficiário de um plano de saúde poderá subir para até R$ 877,04 (+R$ 77,04), conforme determinação de cada empresa.
Entenda o reajuste
A organização explica que o índice de reajuste dos planos individuais ou familiares é determinado pela agência reguladora, aprovado em reunião de diretoria colegiada e apreciado pelo Ministério da Fazenda. Ao apresentar a metodologia utilizada para definir o reajuste máximo a ser aplicado nos convênios de saúde, Heitor Franco Werneck, coordenador do modelo econômico-financeiro dos produtos da ANS, explica que o percentual foi calculado a partir do valor das despesas assistenciais, ponderada com o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (Ipca), a inflação oficial. A decisão não é válida pera os planos de saúde coletivos, com 30 beneficiários ou mais. Eles possuem reajuste definido em contrato e estabelecido a partir da relação comercial entre a empresa contratante e a operadora, em que há espaço para negociação entre as partes.