Decisão foi proferida neste sábado e passa a valer imediatamente
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS) determinou neste sábado, 5, a suspensão do decreto estadual que desobrigava o uso de máscaras para crianças menores de 12 anos. A decisão assinada pela juíza Silvia Muradas Fiori, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, passa a valer imediatamente a partir da data de publicação e teve como embasamento uma ação pública movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia (Ampd) que solicitou o retorno dos equipamentos para todas as crianças a partir dos três anos de idade, com amparo na lei nacional 13.979/2020.
A norma que estava em vigor há uma semana, tinha como sustentação um parecer técnico do Centro Estadual de Vigilância em Saúde (Cevs) e foi assinada pelo governador Eduardo Leite (Psdb) no dia 26 de fevereiro.
Durante a semana, bancadas do Partido Democrático Trabalhista (PDT), Partido Socialismo e Liberdade (Psol) e do Partido dos Trabalhadores (PT) protocolaram de forma conjunta na Assembleia Legislativa, um requerimento que também visava anular a flexibilização, pedido que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Em nota, o governo do Rio Grande do Sul afirmou estar ciente da decisão proferida na ação pública em relação à suspensão do decreto. Conforme o texto, a Procuradoria-Geral do estado analisa a decisão, bem como a melhor alternativa jurídica a ser adotada neste caso.