Despacho do juiz Mário Maggioni declarou prescrição do caso; mulher foi condenada por matar o filho Rafael Winques em Planalto
Em despacho publicado na última quarta-feira, 5, o juiz Mário Maggioni, da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha, determinou que Alexandra Dougokenski não deve ser punida pela morte de seu ex-marido José Dougokenski, fato que aconteceu em 2007. Na decisão, Maggioni declara “extinta a punibilidade” de Alexandra e determina o arquivamento do caso.
Em abril, a Polícia Civil de Farroupilha esclareceu a morte de José Dougokeski. O fato aconteceu em 2007, em Linha Julieta, inicialmente apontado como suicídio. Após diversos eventos e fatos que surgiram no decorrer do tempo, o inquérito foi desarquivado e voltou a ser investigado em janeiro de 2023, no mesmo mês em que Alexandra foi condenada a 30 anos e dois meses de prisão por matar o filho Rafael Mateus Winques em Planalto. O crime contra a criança fez com que a investigação sobre a morte de José fosse reaberta e deu novas pistas para a polícia.
A Delegacia de Polícia de Farroupilha empreendeu diversas medidas investigativas para elucidar a ocorrência de 16 anos atrás. Foi constatado que o depoimento da mulher não condizia com a realidade do fato, visto que foi encontrado sulco na corda que envolvia o pescoço de José. Houveram evidências semelhantes do crime registrado em Planalto: tipos de corda e nós utilizados; horário dos fatos (madrugada) e, sobretudo, a mesma pessoa envolvida nas duas ocorrências.
No entanto, conforme explicação do delegado Éderson Bilhan, Alexandra tinha 19 anos, idade em que o ordenamento jurídico prevê que são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando a pessoa suspeita era, no momento do delito, menor de 21 anos. Com base que o homicídio prescreve em 20 anos, o prazo prescricional para Alexandra caiu para 10 anos. Assim, como o crime ocorreu em 2007, a mulher poderia ter sido condenada até 2017. Portanto, mesmo que as circunstâncias apontem autoria no crime de homicídio, ela não foi indiciada pela Polícia Civil.