Tribunal também rejeitou nulidades apresentadas pela defesa para anular o júri
A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça aumentou a pena de Alexandra Dougokenski para 38 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão e 8 meses de detenção. Além disso, os desembargadores rechaçaram por unanimidade todas as teses que poderiam levar à anulação do júri apontadas pela defesa da mulher, condenada por matar o filho Rafael Winques em 2020, em Planalto.
Em 18 de janeiro de 2023, Alexandra foi condenada a 30 anos e 8 meses de prisão pelo Tribunal do Júri. Ela foi condenada por todos os crimes pelos quais foi acusada: homicídio doloso quadruplamente qualificado (motivo torpe, motivo fútil, asfixia, dissimulação e recurso que dificultou a defesa da vítima), ocultação de cadáver do filho, falsidade ideológica e fraude processual.
Relembre: Polícia Civil apontou Alexandra como responsável pela morte de ex-marido em Farroupilha
Três meses depois da condenação pela morte do próprio filho, a Polícia Civil apontou que Alexandra matou seu ex-marido, José Dougokeski, em Farroupilha. O fato aconteceu em 2007, em Linha Julieta, inicialmente apontado como suicídio. Após diversos eventos e fatos que surgiram no decorrer do tempo, o inquérito foi desarquivado e voltou a ser investigado.
Foi constatado que o depoimento da mulher na época não condizia com a realidade do fato, visto que foi encontrado sulco na corda que envolvia o pescoço de José. Houveram evidências semelhantes do crime registrado em Planalto: tipos de corda e nós utilizados; horário dos fatos (madrugada) e, sobretudo, a mesma pessoa envolvida nas duas ocorrências.
Em despacho publicado no dia 5 de julho, o juiz Mário Maggioni, da Vara Criminal da Comarca de Farroupilha, determinou que Alexandra Dougokenski não deve ser punida pela morte de José. Na decisão, Maggioni declara “extinta a punibilidade” de Alexandra e determina o arquivamento do caso, por prescrição.
Conforme explicação do delegado Éderson Bilhan, Alexandra tinha 19 anos, idade em que o ordenamento jurídico prevê que são reduzidos pela metade os prazos de prescrição quando a pessoa suspeita era, no momento do delito, menor de 21 anos. Com base que o homicídio prescreve em 20 anos, o prazo prescricional para Alexandra caiu para 10 anos. Assim, como o crime ocorreu em 2007, a mulher poderia ter sido condenada até 2017. Portanto, mesmo que as circunstâncias apontem autoria no crime de homicídio, ela não foi indiciada pela Polícia Civil.