Fatos que motivaram a decisão aconteceram durante a greve dos caminhoneiros em 2018
A 5ª Turma Recursal da Justiça Federal do Rio Grande do Sul manteve nesta semana a condenação de dois proprietários de transportadoras por coordenarem bloqueios de estradas mediante ameaça a motoristas e outros empresários, durante a greve nacional de caminhoneiros ocorrida em maio de 2018. Três juízes negaram, por unanimidade, recurso da defesa contra a condenação em primeira instância, que ocorreu em 2022.
Os empresários Vinícius Pellenz e Marcos Pellenz, que são irmãos e sócios numa transportadora com mais de 560 caminhões, na época tinham sede em Caxias do Sul. Eles foram condenados a cinco meses de detenção cada um. Os dois e mais um dono de postos de combustíveis foram indiciados pela Polícia Federal por coagirem motoristas de caminhões na região de São Sebastião do Caí, Bom Princípio, Feliz, Vila Real, Vila Cristina e Caxias do Sul a participarem de locaute (greve patronal). Vinícius chegou a ser preso.
A greve de 2018 foi um protesto contra o aumento dos combustíveis, com repercussões político-eleitorais. O inquérito aponta que o bloqueio de rodovias e estradas vicinais (sobretudo no Vale do Sinos e na Serra) provocou incalculáveis prejuízos para várias empresas, principalmente as ligadas à criação e abate de frangos. As provas são embasadas em testemunhos e também em mensagens em grupos de WhatsApp que descreviam a ação dos réus nos piquetes nas estradas. A Justiça Federal entendeu que não havia provas suficientes contra o dono do posto de combustível e o absolveu.
Os dois irmãos foram condenados em novembro de 2022 por atentado contra a liberdade de trabalho. Eles recorreram da decisão, mas a 5ª Turma, por unanimidade, manteve a sentença. O relator, juiz federal Andrei Pitten Velloso, diz que a autoria dos crimes foi exaustivamente demonstrada pelas provas presentes no processo. “Ocorreu abordagem invasiva e retenção forçada de veículos e pessoas, impedindo, assim, que caminhões carregados de mercadorias pudessem circular e ocasionando enormes prejuízos a muitas empresas”, relata Velloso, em trecho do acórdão.
Conforme o advogado dos condenados, Lucio de Constantino, o processo que compreendeu os bloqueios de vias foi realizado por motoristas autônomos, de fora da comunidade. Ele nega que os irmãos Pellenz tenham coagido caminhoneiros a aderir a greve e destaca que foram absolvidos da acusação de organização criminosa, cuja pena era maior. O defensor dos empresários pretende recorrer contra a decisão.