Prática é considerada grave; prevê multa e cinco pontos na CNH
O uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens variadas e, em alguns casos, o próprio nome do aplicativo, é proibido em Caxias do Sul. A Fiscalização de Trânsito está atenta para coibir a prática, que é regulamentada pela Resolução nº 960 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Desta forma, a pasta alerta que a prática vedada é classificada como uma infração grave, cujas punições previstas são a multa de R$ 195,23, a perda de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além da retenção do veículo infrator para regularização, conforme apontamentos do artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A Resolução nº 960 do Contran salienta que são proibidos “o uso de painéis luminosos que reproduzam mensagens dinâmicas ou estáticas, excetuando-se as utilizadas em transporte coletivo de passageiro com finalidade de informar o serviço ao usuário da linha”.