Entre as atribuições os agentes podem fazer revistas e abordagens
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por interpretação mais ampla da atuação dos guardas municipais, que são atrelados as prefeituras para segurança dos prédios públicos, que a instituição faz parte do sistema de segurança pública.
Essa decisão foi tomada nesta sexta-feira, 25, com o voto decisivo do recém empoçado, ministro Cristiano Zanin, que passou a integrar a Corte no início deste mês. O voto favorável de Zanin permite que os guardas façam abordagens e possam revistar lugares suspeitos de tráfico de drogas.
A definição pelo STF ocorre em meio a decisões desfavoráveis aos guardas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem declarado como ilegais prisões consideradas abusivas e invasões de domicílio.
Para turmas do STJ, a instituição teria apenas o caráter administrativo de proteger bens, serviços e instalações do município, justamente por serem vinculadas às prefeituras. Agora, com o novo entendimento do STF, ficam declaradas inconstitucionais todas as decisões que não considerem as Guardas Municipais como integrantes do Sistema de Segurança Pública.