Tribunal Superior Eleitoral determinou a realização de novas eleições, ainda sem data para ocorrer
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão plenária de terça-feira, 5, confirmou cassação de Paulo Cortelini, Jeremias de Oliveira e Vasco Asambuja de Carvalho, respectivamente, prefeito, vice-prefeito e vereador eleitos em 2020 em São Francisco de Assis, na fronteira oeste do Estado. Os ministros ainda mantiveram a determinação para a realização de eleições suplementares na cidade, sem data definida.
Além de manter a cassação dos diplomas, o TSE confirmou a declaração de inelegibilidade de Oliveira e de Carvalho, pelo prazo de oito anos subsequentes ao pleito municipal de 2020. De outro lado, afastou a inelegibilidade de Paulo Renato Cortelini, bem como a multa aplicada a ele na sentença.
Entenda o caso
O prefeito Paulo Cortelini, o vice Jeremias de Oliveira e o presidente da Câmara de Veradores Vasco Asambuja de Carvalho, foram condenados por compra de votos e abuso de poder econômico e político na campanha eleitoral.
Para tentar reverter a cassação dos diplomas, a defesa dos políticos sustentou que a gravação ambiental utilizada como prova foi realizada de forma clandestina, contaminando as demais provas produzidas.
Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que contestou a alegação da defesa. Segundo ele, as provas robustas e consistentes extraídas das interceptações telefônicas e mensagens de texto, a partir de autorização judicial, comprovaram a prática generalizada de compra de votos por meio de fornecimento de apoio material para transporte, de cestas básicas e de outras benesses a diversos eleitores do município.
Ao votar, o relator também derrubou a liminar concedida pelo presidente do TRE-RS, desembargador Francisco José Moesch, que havia suspendido, até o julgamento do recurso no TSE, a realização da eleição suplementar no município de São Francisco de Assis.