Medida beneficia pais de alunos de creches, educação infantil, ensino fundamental e médio da rede privada
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou por unanimidade, nesta terça-feira, 24, o Projeto de Lei nº 361/2024, que proíbe a cobrança de multa rescisória em contratos educacionais privados quando o cancelamento for motivado por questões de saúde da criança ou do adolescente. A proposta é de autoria do deputado Gustavo Victorino (Republicanos).
A medida abrange instituições privadas de ensino infantil, fundamental e médio, além de creches, desde que o motivo da rescisão contratual seja comprovado por laudo médico. Segundo o texto, casos como cirurgias ou doenças graves que impossibilitem a permanência do estudante na escola se enquadram na nova regra.
“É importante regrar o caso fortuito, alheio à vontade das partes, que abrange casos graves de cirurgias e patologias que causam a ausência necessária dos alunos na escola, impossibilitando o cumprimento da obrigação previamente pactuada, o que tem gerado um crescente número de reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor”, justificou o parlamentar.
O projeto segue agora para análise das comissões de mérito antes de ser apreciado em Plenário.