Medida prevê multa no valor de R$ 10 mil por pessoa física e R$ 100 mil por pessoa jurídica, em caso de descumprimento da decisão
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Sul, por intermédio da Advocacia-Geral da União (AGU), obteve na noite desta segunda-feira, 31, uma decisão da Justiça Federal, a qual concede uma liminar que determina a liberação das rodovias federais interditadas por pessoas e veículos de carga, sendo obrigatório o cumprimento imediato por parte dos manifestantes.
Os termos preveem uma multa pecuniária no valor de R$ 10 mil por pessoa física e de R$ 100 mil por pessoa jurídica participante, que deve automaticamente duplicada a cada hora a mais, de permanência no local. De acordo com o órgão, a instituição realiza o necessário para garantir a mobilidade das estradas federais do RS e irá notificar os integrantes do movimento sobre a decisão.