Nova medida que endurece as regras torna-se definitiva
A Câmara da Itália aprovou, nesta terça-feira, 20, o decreto-lei que limita o acesso à cidadania italiana para descendentes nascidos no exterior. Com a decisão, o texto apresentado em março pelo governo Giorgia Meloni, e aprovado na semana passada pelo Senado, torna-se definitivo.
A medida, tratada como urgente pelo governo, significa uma mudança na Lei da Cidadania, de 1992, que não estipulava limite de gerações. A lei foi aprovada com 137 votos a favor e 83, contra.
Pelas novas regras, a transmissão e o reconhecimento da cidadania por direito de sangue só vale para duas gerações nascidas fora da Itália.
Durante a tramitação no Senado, o decreto sofreu alterações, sendo a principal delas a substituição do termo “nascido na Itália”, em referência aos ascendentes, pelo trecho “possui ou possuía no momento da morte exclusivamente a cidadania italiana”.
Ou seja, pela nova regra, uma pessoa nascida fora do país europeu só será considerada italiana se ao menos um genitor ou um avô/avó tiver somente a cidadania italiana. Ao mesmo tempo em que remove a necessidade de o parente ter nascido na Itália, pode restringir ainda mais o acesso, ao excluir aqueles que têm ou tiveram dupla cidadania, como a brasileira, além da italiana.
Além desse caso, pode ser considerada italiana uma pessoa cujo genitor tenha morado na Itália por pelo menos dois anos sem interrupção após a aquisição da cidadania e antes do nascimento do filho.