Medidas foram publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira
As novas regras para a prova de vida do Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) foram publicadas pelo governo federal, por meio do Ministério do Trabalho e Previdência, através de uma portaria no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira, 3. A Portaria nº 1.408 apresenta algumas situações, atos, meios, informações ou bases de dados que passarão a ser consideradas válidas como prova de vida.
Entre elas está a realização do empréstimo consignado, desde que seja efetuado por reconhecimento biométrico. Será considerado para o mesmo efeito, atendimentos realizados de forma presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico em entidades ou instituições parceiras. Perícias médicas, por telemedicina ou presencial, bem como vacinação ou atendimentos no sistema público de saúde ou em rede conveniada também servirão para comprovação.
Outras situações que passam a se enquadrar como prova de vida são cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública, recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico, atualizações no CadÚnico, quando efetuada pelo responsável do grupo, votação nas eleições e emissões ou renovação de passaporte, carteira de motorista, de identidade ou de trabalho, ou ainda alistamento militar, declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou do reconhecimento biométrico.
De acordo com a portaria, caberá ao INSS notificar o beneficiário quando não for possível a comprovação de vida por esses meios. Nas situações em que o beneficiário não for identificado em nenhuma dessas bases, o órgão proverá meios para realização da prova de vida sem deslocamento do usuário de sua residência.
Atualmente, 36 milhões de beneficiários fazem a prova de vida todos os anos. Destes, cerca de 5 milhões têm mais de 80 anos de idade. Vale salientar que a prova de vida serve para evitar fraudes e pagamentos indevidos. As mudanças valem para todos que fizerem aniversário a partir desta quinta-feira, 3.
O instituto tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar as novidades. Até lá, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida fica suspenso.