Decisão foi divulgada na tarde desta segunda-feira
A juiza Maria Cristina Rech indeferiu na tarde desta segunda-feira, 12, o pedido da prefeitura de Caxias do Sul para instalação de um semáforo na ERS-122, no acesso a Forqueta, trecho que é administrado pela concessionária Caminhos da Serra Gaúcha. O assunto gerou repercussão quando equipes da prefeitura foram até o local e iniciaram a instalação, que não foi concluída por intervenção da empresa.
Conforme o procurador geral do município, Adriano Tacca, uma ação ordinária com pedido de tutela de urgência contra a CSG por ter a concessão da rodovia, e contra o estado, por ser uma rodovia estadual, foi encaminhada à justiça. O pedido à procuradoria foi determinado pelo prefeito Adiló Didomenico no dia 2 de agosto, após reunião com a concessionária e Polícia Rodoviária Estadual (PRE).
Confira a manifestação abaixo
“Como já dito, a ERS-122 é uma rodovia estadual e que se encontra sob concessão, não tendo o Município competência para a realização de obras, melhoramentos, e qualquer pedido nesse sentido deve observar o cronograma estabelecido entre o poder concedente e a concessionária Caminhos da Serra Gaúcha, previsto no contrato de concessão n. 50/2022, motivo pelo qual inviável o deferimento da tutela de urgência para determinar que os réus deem início de forma imediata, com prazo de entrega não superior a 90 dias, das obras previstas em contrato para o trecho.
Ao juízo não passa despercebido o problema que envolve o acesso ao Bairro Forqueta e por mais que seja sensível a isso e como usuária da rodovia também perceba que a situação demanda uma solução, não pode, por clamor, atender aos anseios da comunidade, aqui intermediados pelo Município de Caxias do Sul, sem observar as regras processuais e as normativas legais, como fundamentado acima. Nesse contexto, indefiro as tutelas de urgência pleiteadas.”
Caxias do Sul, 12 de agosto de 2024