Eles foram acusados de estelionato majorado e inserção de dados falsos no sistema do Instituto
A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo, no Vale do Sinos, condenou cinco pessoas a penas de prisão que variam de dois a quatro anos por fraude no sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (Inss). Segundo a Justiça Federal gaúcha, os cinco réus foram acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de estelionato majorado e pela inserção de dados falsos no sistema de informações do Inss. Conforme a denúncia, entre os envolvidos está uma ex-servidora da autarquia federal que teria sido responsável pela falsificação de dados em 15 oportunidades.
O juiz federal Eduardo Gomes Philippsen averiguou a materialidade de 15 inserções de dados falsos no sistema do Inss. Somados aos depoimentos dos acusados e das testemunhas selecionadas por acusação e defesa, o magistrado considerou que os documentos demonstraram que a ex-servidora, que atuava como gerente da agência da Previdência Social de São Sebastião do Caí, no Vale do Rio Caí, “teria atuado conscientemente ao fraudar dados, beneficiando a si e aos demais acusados”.
Para que o esquema funcionasse, a ex-servidora buscava no sistema por segurados já falecidos e sem dependentes, para então incluir terceiros como dependentes dessas pessoas. Dessa maneira, os terceiros se tornavam beneficiários retroativos de pensão por morte. Para Philippsen, ficou comprovado que os demais réus tinham conhecimento da ilicitude do benefício que recebiam. “Conforme está demonstrado nos autos, os acusados, na condição de beneficiários dos Pagamentos Alternativos de Benefícios, também estavam plenamente cientes das fraudes praticadas pela então servidora do Inss”, afirmou o magistrado.
Três dos acusados já haviam sido condenados em dezembro de 2023, pelos mesmos fatos, em ação pública de improbidade administrativa. O juiz condenou a ex-servidora do Inss a quatro anos e dois meses de reclusão em regime inicial semiaberto. Outros dois condenados obtiveram vantagem em cinco e seis benefícios previdenciários expedidos ilicitamente, tendo penas definidas, respectivamente, em três anos e seis meses e dois anos e oito meses de prisão em regime inicial aberto. Os outros dois réus, beneficiados por uma pensão, cada, foram condenados a dois anos de reclusão, também em regime inicial aberto.