Decisão foi divulgada nesta quarta-feira
Uma empresa de automação deverá indenizar em R$ 15 mil, por danos morais, uma cozinheira que era chamada de “negrinha” e excluída das reuniões do seu setor. A decisão é da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4), que manteve a sentença da juíza Fernanda Schuch Tessmann, da 2ª Vara do Trabalho de Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Durante mais de três anos, a trabalhadora prestou serviços à empresa. Ela relatou que, no início, chorava muito em razão das agressões da líder do setor. De acordo com uma testemunha, a nutricionista chamava a cozinheira de “lerda” e fazia outras “brincadeiras”, além de chamá-la de “negrinha”. Ela era ríspida e gritava com a trabalhadora na frente dos colegas.
Também foi confirmado pela testemunha que a cozinheira e outras colegas negras nunca foram chamadas para as reuniões semanais coordenadas pela nutricionista, mesmo que os assuntos fossem relativos às suas tarefas. Segundo a depoente, a nutricionista falava apenas com as cozinheiras brancas, contratadas após a autora, e que recebiam melhor tratamento.
Na sua defesa, a empresa afirmou que não havia indícios ou provas de que a profissional foi discriminada em razão de sua cor, de acordo com informações divulgadas na quarta-feira, 4, pelo TRT4.
A juíza Fernanda ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro veda qualquer conduta do empregador que se traduza em práticas discriminatórias que limitam o acesso à relação de emprego ou a sua manutenção por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, idade ou doença.
Também participaram do julgamento os desembargadores Fernando Luiz de Moura Cassal e Maria Cristina Schaan Ferreira. Cabe recurso da decisão.