Evento de inauguração seria nesta terça-feira; decisão estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul concedeu uma decisão liminar em favor da prefeitura de Gravataí, interditando o santuário dedicado a Lúcifer na cidade. A decisão, em caráter de urgência, impede a realização do evento de inauguração do templo que aconteceria nesta terça-feira, 13, e determina a interdição do local até que sejam cumpridas as regularizações administrativas necessárias, segundo nota da prefeitura.
Por meio de nota, o Tribunal de Justiça do RS confirma que templos religiosos devem cumprir exigências para o funcionamento. Como o local não possui alvará de funcionamento e Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), não pode ser inaugurado. A decisão também aponta que o evento de inauguração poderia atrair grande público sem que houvesse certeza das condições de segurança do local.
A decisão estabelece uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, reforçando a necessidade de regularização antes que qualquer atividade possa ser realizada no espaço. Outro argumento apresentado pela prefeitura foi a ausência de um CNPJ para o templo.
O fundador do espaço, Lukas de Bará da Rua, considera que a ação configura intolerância religiosa e que a decisão da prefeitura ocorre após “grande repercussão causada pelo tema”. “O sítio, a área que nós compramos para o santuário, seria uma área só para encontros, então é uma propriedade rural, nós não tivemos tempo de seguir com os papéis porque a prefeitura deixou bem claro numa nota do prefeito que se fosse encaminhado teria dificuldade de passar”, declara.