Desembargadores acolheram tese da defesa de falha nos procedimentos do processo
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou o júri que condenou os quatro réus do caso da boate Kiss, na quarta-feira, 3. Os desembargadores acolheram parte dos recursos das defesas, reconhecendo a nulidade do processo por questões ligadas ao andamento e a procedimentos formais que devem ser respeitados durante o julgamento, e não são referentes ao mérito do processo.
O julgamento terminou com o placar de dois votos a um para reconhecer a anulação. O relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, afastou as teses das defesas. No entanto, os desembargadores José Conrado Kurtz de Souza e Jayme Weingartner Neto reconheceram alguns dos argumentos dos réus.
Os principais apontamentos da defesa levados em conta pelos desembargadores foram: a escolha dos jurados ter sido feita depois de três sorteios, quando o rito estipula apenas um; o juiz Orlando Faccini Neto ter conversado em particular com os jurados, sem a presença de representantes do Ministério Público ou dos advogados de defesa; o magistrado ter questionado os jurados sobre questões ausentes do processo; o silêncio dos réus, uma garantia constitucional, ter sido citado como argumento aos jurados pelo assistente de acusação; o uso de uma maquete 3D da Boate Kiss, anexada aos autos sem prazo suficiente para que as defesas a analisassem.
O alvará de soltura dos presos foi expedido momentos depois da decisão. Por volta das 20h10, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão deixaram o Presídio Estadual de São Vicente do Sul, na Região Central do estado. Elissandro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, que cumpriam pena na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan), deixaram a prisão ainda na quarta, por volta das 23h. Um novo júri deve ser marcado e ainda cabe recurso da decisão.