Quem realizar o pagamento até março pode receber uma redução de até 20,8%
Começou nesta quarta-feira, 20, o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (Ipva) no Rio Grande do Sul. Os vencimentos ocorrerão no mês de abril, de acordo com o final de placa. Quem pagar com antecipação até os três primeiros meses do ano recebe desconto. Quem efetuar o pagamento até 28 de dezembro pode ter redução de até 28%, considerando o desconto máximo da Lei Bom Motorista, que é 15%, e Bom Cidadão, que é 5% e não incidirá variação da Unidade de Padrão Fiscal (UPF), estimada em 4,55%. Para os demais meses o desconto poderá chegar a 24,8%, para quem pagar até 31 de janeiro, 22,4% para quem pagar até 29 de fevereiro, e 20,8% de desconto para quem optar pelo pagamento até 31 de março.
Quem preferir parcelar o pagamento do imposto precisa fazer a adesão ainda em janeiro. Neste caso é necessário o pagamento da primeira parcela é obrigatório até 31 de janeiro. As parcelas que vencem nos meses de janeiro, fevereiro e março terão os descontos de até 24,8%, 22,4% e 20,8%, respectivamente e de 20% para os demais meses até junho. O governo espera arrecadar R$ 5,2 bilhões com o Ipva, sendo R$ 1,7 bi ainda em dezembro deste ano. Destes recursos, metade vai para o estado enquanto a outra metade vai para os municípios.
Neste ano, o cidadão poderá pagar o Ipva no PIX gerando o QR Code, através do aplicativo Ipva RS ou pelo site da receita, que poderá ser acessado com o número da placa do veículo e do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). Quem quiser efetuar o pagamento da maneira tradicional poderá utilizar qualquer uma dessas instituições bancárias: Banrisul, Bradesco, Sicredi , Banco do Brasil, Sicoob e Caixa Federal.
O beneficiário do Pix do pagamento do Ipva será sempre:
Nome: Ipva Sefaz/Rs
CPF/CNPJ: 87.958.674/0001-81
Instituição: Bco do Estado do Rs S.A
Endereço: AV MAUA, 1155 – CENTRO HISTORICO – PORTO ALEGRE – RS – 90030080
Bco do Estado do Rs S.A.
Desconto do Bom Motorista
Os descontos para bons motoristas estão mantidos como nos anos anteriores e variam em três faixas conforme o período sem infrações cometidas no trânsito. Para os condutores que não tiveram registro de infrações nos sistemas de informações do estado no período entre 1º de novembro de 2020 a 31 de outubro de 2023 (três anos), a redução será de 15%. Já quem não teve multa depois de 1º de novembro de 2021 (dois anos) recebe desconto de 10% e, depois de 1º de novembro de 2022 (um ano), tem direito a um benefício de 5%.
Desconto do Bom Cidadão (NFG)
Também em três faixas, a redução no valor do Ipva pelo Bom Cidadão resulta da participação do contribuinte (pessoa física) no Programa da Nota Fiscal Gaúcha (NFG) e a solicitação de notas com CPF na hora da compra. O desconto máximo de 5% será para quem possuir 150 notas ou mais, de 3% para quem tiver entre 100 e 149 notas e de 1% para o contribuinte que somar entre 51 a 99 documentos fiscais devidamente registrados. Ao todo, 31% da frota tributável terá direito ao benefício.