Pleito deste ano irá escolher prefeitos e vereadores
O ano eleitoral de 2024 começa com a expectativa de mais uma eleição municipal, marcada para o dia 6 de outubro, quando serão escolhidos prefeitos e vereadores em todos os municípios do Brasil. Nas capitais e cidades com mais de 200 mil eleitores, se houver necessidade de segundo turno, ele ocorrerá no dia 27 do mesmo mês. Mas quem se mudou e quer transferir o título e os jovens que pretendem emitir o documento para votar pela primeira vez têm que fazê-lo até o dia 8 de maio.
Qualquer brasileiro que tenha 16 anos ou mais pode tirar seu título de eleitor. Há ainda outra hipótese: Jovens com 15 anos atualmente, mas que no dia da eleição já terão 16 anos, também podem fazer o alistamento eleitoral até o dia 8 de maio. No caso de jovens de 16 e 17 anos, porém, esse cadastro é facultativo. O mesmo vale para pessoas analfabetas e para os maiores de 70 anos. Já para quem tem entre 18 e 69 anos e é alfabetizado, o voto ou a justificativa são obrigatórios no Brasil.
Como tirar o título de eleitor ou mudar local de votação
O cadastro eleitoral pode ser feito presencialmente ou pela internet. No primeiro caso, a pessoa que quer se alistar para votar deve procurar o cartório eleitoral mais próximo de sua residência para fazer o pedido. A lista de endereços dos cartórios está nos sites do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de cada estado. Também é possível se dirigir a uma unidade de atendimento da zona eleitoral em que o cidadão pretende votar. Neste caso, é importante verificar se há necessidade de agendamento.
Outra opção para o alistamento é de forma remota, por meio dos sites do TSE ou dos TREs estaduais. No canto superior, na aba “serviços eleitorais”, basta clicar em auto ”autoatendimento eleitoral”. Depois disso, basta ir em “título eleitoral”. Neste espaço, basta clicar na opção “tire o seu título eleitoral” [se o objetivo for tirar seu primeiro título], ou em “atualize ou corrija seu título eleitoral”, se o interesse por pela transferência [em caso de alteração de domicílio eleitoral], quando já há inscrição eleitoral em qualquer município ou zona, unidade da federação ou país.
No caso do primeiro título ou da transferência, serão exigidos (digitalizados ou fotografados), os seguintes documentos: Documento oficial de identificação (frente e verso, quando for o caso); comprovante de vínculo com o município (vínculo residencial – neste caso, o comprovante de endereço -, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade).
Comprovante de pagamento de débito (quando houver valor a ser pago à Justiça Eleitoral); comprovante de quitação militar, obrigatório somente às pessoas do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos, ou seja, os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade.
O documento será exigido do homem transgênero que tenha retificado o gênero no registro civil até 31 de dezembro do ano que completou 19 anos, conforme o artigo 35, parágrafo 7º, da Resolução TSE nº 23.659/2021. Uma foto estilo selfie, em que a pessoa aparece segurando o documento oficial de identificação ao lado da face. Não devem ser utilizados acessórios que dificultem reconhecer o rosto, tais como bonés, gorros etc.
Para transferir o título eleitoral, porém, é preciso cumprir alguns requisitos: É necessário que o eleitor resida há pelo menos três meses no novo município. Além disso, é preciso que já tenha transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento eleitoral ou da última transferência de título. Servidores públicos e seus familiares, em caso de remoção ou transferência, estão isentos de cumprir esse requisito.
Residentes no exterior não votam em 2024
Embora brasileiros que estejam no exterior também possam solicitar a transferência do domicílio eleitoral, eles só votam para os cargos de presidente e vice-presidente da república. Com isso, eles não participarão das eleições de 2024, que serão realizadas para a escolha de prefeitos e vereadores em todo o país.