Informação falsa circulando pelo WhatsApp afirma que votos não seriam computados se eleitor votasse em branco ou nulo para algum cargo
Um boato circulando pelo WhatsApp está passando a falsa informação que se o eleitor votar apenas para presidente e em branco para os demais cargos o voto seria considerado “parcial” e, por isso, acabaria anulado. A publicação também afirma que só são computados como válidos os votos “completos”, ou seja, para todas as vagas que estão em disputa nas eleições (deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente). A mensagem é falsamente atribuída a um mesário que teria passado pelo “treinamento para os trabalhos da Justiça Eleitoral”.
A informação é falsa. O próprio Tribunal Superior Eleitoral (TSE) trata de desmentir a publicação e garante que é possível votar somente para presidente ou para qualquer outra função se essa for a vontade do eleitor. Isso acontece porque a urna eletrônica contabiliza cada voto individualmente e a escolha por votar em branco ou nulo em um dos cargos não interfere na forma como a votação será computada pelo aparelho.
O TSE também lembra que os votos brancos e nulos não definem uma eleição, porque servem apenas para fins estatísticos. Eles são excluídos do cômputo de votos válidos e não podem ser “transferidos” para nenhum candidato ou partido político.
A ordem dos votos obedece a uma sequência predefinida. Por isso, a recomendação é que os eleitores anotem os números das candidatas e dos candidatos em um papel e levem a cola consigo para a cabine eleitoral, uma vez que o uso de telefone celular é proibido durante a votação.
Em 2022, a sequência de votação será a seguinte: deputada ou deputado federal; deputada ou deputado estadual (ou distrital, no caso do Distrito Federal); senadora ou senador, governadora ou governador e presidente.