Conselheiros entenderam que Orlando Faccini Neto não cometeu infrações às normas do cargo
Por 10 votos a 4, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu rejeitar um pedido de apuração da conduta do juiz Orlando Faccini Neto, que presidiu o júri da Boate Kiss, realizado em 2021 e anulado no ano seguinte. O advogado Jader Marques foi quem acionou o CNJ contra o magistrado. Ele reclamou que Faccini teria desrespeitado a resolução número 135/2011 do CNJ ao divulgar manifestações sobre a anulação do julgamento.
A assessoria de comunicação de Marques afirmou que “a defesa de Elissandro Spohr não vai se manifestar”. Spohr é um dos réus no processo – ele era um dos sócios da boate. Consta na reclamação disciplinar que Neto postou vídeos em redes sociais e participou de podcast se autopromovendo e manifestando críticas quanto ao julgamento, além de ter qualificado negativamente os advogados dos réus do processo judicial como “perdigueiros de nulidades”.
Também, que publicou em jornal uma nota de esclarecimento narrando o que teria acontecido em uma reunião privativa que fez com os jurados – sem a presença do CNJ, Ministério Público ou defesa – e que foi uma das causas da anulação do júri. O relator do caso, juiz Luis Felipe Salomão, votou para determinar a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apurar a conduta do juiz. No entanto, a maioria dos conselheiros entendeu que Neto não cometeu infrações às normas do cargo. Com isso, Faccini está livre de responder a um PAD.