Em sua defesa, homem argumentou que agiu de maneira impulsiva devido à frustração e nervosismo pelo não funcionamento do equipamento
A 5ª Vara Federal de Caxias do Sul, na Serra Gaúcha, condenou pelo crime de dano qualificado um homem, de 36 anos, que quebrou a tela de um caixa eletrônico após desferir golpes contra o equipamento. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), o caso foi registrado em março de 2023, em uma agência da Caixa Econômica Federal. Em sua defesa, o homem argumentou que agiu de maneira impulsiva devido à frustração e nervosismo pelo não funcionamento do caixa eletrônico. Ele pediu a absolvição alegando que o prejuízo causado não foi grande.
De acordo com informações divulgadas nesta segunda-feira, 12, pela Justiça Federal, o juiz Júlio César Souza dos Santos destacou que a denúncia é baseada nos vídeos das câmeras de segurança que flagraram o momento dos golpes. A partir deles, verificou-se que o réu desferiu golpes com a mão e, em duas oportunidades, com um objeto contra a tela do caixa, o que levou à danificação do equipamento.
O juiz pontuou que o denunciado foi identificado por meio do cruzamento de informações do registro de atividade do caixa eletrônico com os vídeos das câmeras de segurança. “As imagens, assim, não apenas corroboram a autoria delitiva, na medida em que deixam evidente que a tela foi quebrada pela ação do réu, como também comprovam o claro intuito de praticar o delito, porquanto desferiu insistentes golpes contra ele, até finalmente danificá-lo”, concluiu.
A respeito das alegações da defesa, Santos pontuou que o mau funcionamento do equipamento não justifica o crime, assim como o baixo prejuízo causado – os danos foram avaliados em R$ 1.212,26 – não permite reconhecer a absolvição do acusado. Ele julgou procedente a ação, condenando o réu a seis meses de detenção, que foram substituídos por prestação de serviços comunitários, e à integral reparação do dano. Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Trf4).