Empresas afirmam que desconheciam irregularidades e que estão à disposição para colaborar com as investigações
O gerente regional do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Vanius Corte, afirmou que as vinícolas Aurora, Salton e a Cooperativa Garibaldi podem ser responsabilizadas pelo pagamento dos direitos trabalhistas dos homens que viviam em situação análoga à escravidão em Bento Gonçalves. Em nota, as empresas afirmam que desconheciam as irregularidades e sempre atuaram dentro da lei.
As despesas das verbas trabalhistas, segundo Corte, podem ser assumidas pelas três empresas da Serra caso o contratante original não faça a quitação. Segundo o gerente regional do MTE, isso ocorre porque as vinícolas têm responsabilidade subsidiária em relação aos trabalhadores que prestaram serviços, mesmo sendo contratados por terceiros. Ou seja, quando o devedor principal não pode pagar totalmente o débito, a despesa é arcada por quem contou com essa mão de obra. No caso, a responsabilização seria financeira, mas não haverá processo criminal contra as vinícolas.
O que dizem as vinícolas
Por meio de assessorias de imprensa, as três empresas citadas na operação se manifestaram. Confira:
O que diz a Aurora:
“A Vinícola Aurora se solidariza com os trabalhadores contratados pela empresa terceirizada e reforça que não compactua com qualquer espécie de atividade considerada, legalmente, como análoga à escravidão. No período sazonal, como a safra da uva, a empresa contrata trabalhadores terceirizados, devido à escassez de mão-de-obra na região. Com isso, cabe destacar que Aurora repassa à empresa terceirizada um valor acima de R$ 6,5 mil/mês por trabalhador, acrescidos de eventuais horas extras prestadas. Além disso, todo e qualquer prestador de serviço recebe alimentação de qualidade durante o turno de trabalho, como café da manhã, almoço e janta. A empresa informa também que todos os prestadores de serviço recebem treinamentos previstos na legislação trabalhista e que não há distinção de tratamento entre os funcionários da empresa e trabalhadores contratados. A vinícola reforça que exige das empresas contratadas toda documentação prevista na legislação trabalhista. A Aurora se coloca à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos.”
O que diz a Salton:
“A empresa não possui produção própria de uvas na Serra Gaúcha, salvo poucos vinhedos situados junto a sua estrutura fabril que são manejados por equipe própria. Durante o período de safra, a empresa recorre à contratação de mão de obra temporária. Estes temporários permanecem em residências da própria empresa, atendendo a todos os critérios legais e de condições de habitação. A empresa ainda recorre, pontualmente, à terceirização de serviços para descarga. Neste caso, o vínculo empregatício se dá através da empresa contratada com o objetivo de fornecimento de mão de obra. No ato da contratação é formalizada a responsabilidade inerente a cada parte. Neste formato, são 7 pessoas terceirizadas por esta empresa em cada um dos dois turnos. Estas pessoas atuam exclusivamente no descarregamento de cargas. Através da imprensa, a empresa tomou conhecimento das práticas e condições de trabalho oferecidas aos colaboradores deste prestador de serviço e prontamente tomou as medidas cabíveis em relação ao contrato estabelecido. A Salton não compactua com estas práticas e se coloca à disposição dos órgãos competentes para colaborar com o processo.”
O que diz a Cooperativa Garibaldi:
“Diante das recentes denúncias que foram reveladas com relação às práticas da empresa Oliveira & Santana no tratamento destinado aos trabalhadores a ela vinculados, a Cooperativa Vinícola Garibaldi esclarece que desconhecia a situação relatada. Informa, ainda, que mantinha contrato com empresa diversa desta citada pela mídia. Com relação à empresa denunciada, o contrato era de prestação de serviço de descarregamento dos caminhões e seguia todas as exigências contidas na legislação vigente. O mesmo foi encerrado. A Cooperativa aguarda a apuração dos fatos, com os devidos esclarecimentos, para que sejam tomadas as providências cabíveis, deles decorrentes. Somente após a elucidação desse detalhamento poderá manifestar-se a respeito. Desde já, no entanto, reitera seu compromisso com o respeito aos direitos – tanto humanos quanto trabalhistas – e repudia qualquer conduta que possa ferir esses preceitos.”