Ministros seguiram entendimento de que regra de 2016 sobre devolução de presentes não pode ser aplicada de forma retroativa
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu nesta quarta-feira, 7, que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não precisa devolver um relógio de ouro que ganhou em 2005. A Corte de Contas seguiu o parecer da área técnica, que entendeu que a regra de devolução dos presentes não pode ser aplicada de forma retroativa.
Mais tarde, em 2023, o tribunal entendeu que mesmo os itens “personalíssimos” deveriam ser incorporados ao patrimônio da União. O relator do processo, ministro Antonio Anastasia, acompanhou a área técnica e votou pela manutenção dos presentes “personalíssimos” que foram recebidos antes da decisão de 2016.
Segundo a representante do Ministério Público junto ao TCU, Cristina Machado, os bens têm “claras características personalíssimas”. Para o ministro Walton Alencar, contudo, a permissão do TCU para manter os presentes seria liberar uma “remuneração incontrolada” do presidente para aumento de patrimônio pessoal. “Não somos uma ditadura de país, em que o ditador confunde seu patrimônio com o do próprio país”, declarou.