Empresa deverá pagar R$ 5 mil por danos morais
A Justiça do Trabalho de Tramandaí, no Litoral do Rio Grande do Sul, condenou uma rede de supermercados a indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, um funcionário trans que era chamado pelo nome de registro no local de trabalho. A decisão foi confirmada na última terça-feira, 12. O nome da rede não foi divulgado pela justiça. Ela recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região para tentar reverter a decisão. Conforme o órgão, o trabalhador sofreu discriminação de gênero. Ele solicitou a troca do nome no crachá “por diversas vezes”, mas não foi atendido.
Em sua defesa, a rede alegou que os documentos entregues pelo colaborador tinham seu “nome de batismo” e, por isso, não seria possível fazer a alteração. A empresa, então, admitiu ter feito um crachá “de próprio punho” com um nome parecido ao feminino de registro. A respeito disso, o trabalhador salientou que o crachá improvisado gerava “piadas e risadinhas entre os colegas”. A rede afirmou desconhecer a situação.