Bloqueios poderão ser feitos em casos de ação judicial contra o inadimplente; medida não vale para dividas alimentares e para motoristas profissionais
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na última semana que pessoas inadimplentes (com dívidas em atraso) podem ter apreendidos documentos como passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de serem impedidas de participar de concursos públicos e de licitações. O dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) autoriza um juiz a determinar “medidas coercitivas” que julgue necessárias no caso de pessoas inadimplentes.
Essas apreensões e restrições serão efetivadas por meio do cumprimento de ordem judicial. Ao julgar o tema, a maioria do plenário acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux. Pela decisão, dívidas alimentares estão livres da apreensão de CNH e passaporte, além de débitos de motoristas profissionais.
Fux sinalizou ainda que deve ser observada a proporcionalidade e a razoabilidade da medida e “aplicá-la de modo menos gravoso ao executado”. Segundo o ministro, a adequação da medida deve ser analisada caso a caso, e qualquer abuso na sua aplicação poderá ser coibido mediante recurso.
Por lei, qualquer dívida, independentemente de sua origem, pode ser cobrada judicialmente, caso o devedor, após ser contatado, não responda a alternativas para dar fim ao débito.
Segundo a última pesquisa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), em janeiro, 29,9% das famílias brasileiras estavam inadimplentes.