Caso foi registrado em 2021 e sentença tornada pública nesta terça-feira
Seis réus foram condenados no processo que apura crimes envolvendo a comercialização de carne de cavalo imprópria para o consumo em Caxias do Sul e outras cidades da Serra. Cinco deles estão em liberdade e poderão recorrer. Um já é falecido e teve extinta a punibilidade. Outros quatro acusados foram absolvidos do caso registrado em 2021.
De acordo com o Tribunal de Justiça (TJ-RS), depois de moída, a carne era usada em sanduíches vendidos em lanchonetes da região. Os envolvidos foram responsabilizados por formação de organização criminosa e crimes contra a relação de consumo. A decisão é da juíza Taise Velasquez Lopes, da 4ª Vara Criminal de Caxias do Sul, e foi tornada pública nesta terça-feira, 20.
Conforme a magistrada, os réus Reny Mezzomo e Eduardo Mezzomo, pai e filho, seriam os responsáveis pela aquisição e abate dos animais. Alexandre Gedoz somava-se a essa etapa, fazendo o corte e a comercialização. Além da distribuição, Daniel Gnoatto atuava na moagem e preparação dos hambúrgueres, tarefa também atribuída a Ismael Lima e Marcos André de Bortoli. (Veja, abaixo, as respectivas penas e o que dizem as defesas dos réus)
Veja as penas atribuídas aos réus
- Eduardo Mezzomo, Alexandre Gedoz e Daniel Gnoatto – Cinco anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, pelos crimes de organização criminosa, entrega e venda de mercadoria em condições impróprias para o consumo (2x), obter e entregar matéria-prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde.
- Marcos André de Bortoli e Ismael Lima – Cinco anos de reclusão, pelos crimes de organização criminosa e obter e entregar matéria prima em condições impróprias ao consumo e fabricar substância alimentícia corrompida e nociva à saúde
- Reny Mezzomo – Já falecido, teve extinta a punibilidade
- Os réus Eduardo, Daniel, Alexandre e Marcos André estão proibidos de desempenhar atividade econômica envolvendo o ramo alimentício.
O que dizem as defesas dos réus
- Alexandre Gedoz – Os advogados Fabiano Huff e Fernando Tremarin informaram que, a princípio, não irão se manifestar.
- Eduardo Mezzomo – “A juíza que conduziu o caso mostrou elevado senso de justiça e considerou apenas os crimes que estavam de acordo com a realidade. Como se esperava, a parte da denúncia que havia se mostrado um exagero foi desbastada com energia. Eduardo Mezzomo nunca negou sua participação nos fatos, assumindo sua responsabilidade desde o início da operação. Foi condenado a pouco mais de cinco anos em regime semiaberto e ainda não avaliamos a necessidade de recorrer da decisão”.
- Daniel Gnoatto – A Defensoria Pública do Estado informou que vai analisar a decisão da magistrada e irá se manifestar apenas nos autos do processo.
- Marcos André de Bortoli – O advogado Vinicius Octávio Reis informou que não irá se manifestar sobre o assunto.
- Ismael Lima – O advogado Leandro Carlo Schramm informou que não irá se manifestar sobre o assunto.