Legislatura terá três mulheres
Farroupilha elegeu neste domingo, 6, os 15 vereadores que ocuparão a Câmara Municipal a partir de 1° de janeiro de 2025. O resultado oficial foi definido por volta das 21h15, quando a apuração teve 100% das seções finalizadas. A nova composição do executivo terá três mulheres.
Confira a lista
1 – Rennan Bondan (Progressistas) – 1.330 votos – 3,22%
2 – Matheus Paim (MDB) – 1.325 votos – 3,20%
3 – Glaci Silvestrin (PL) – 1.301 votos – 3,15%
4 – Roque Severgnini (PSB) – 1.193 votos – 2,88%
5 – Jorge Cenci (MDB) – 969 votos – 2,34%
6 – Joel Corrêa (MDB) – 958 votos – 2,32%
7 – Fran Bonaci (PDT) – 948 votos – 2,29%
8 – Argídio Schmitz (MDB) – 903 votos – 2,18%
9 – Cilo Monteiro (MDB) – 883 votos – 2,13%
10 – Mauricio Bellaver (PL) – 830 votos – 2,01%
11 – Jesus (PL) – 825 votos – 1,99%
12 – Clemente Valandro (PP) – 811 – 1,96%
13 – Pastor Davi (PP) – 781 – 1,89%
14 – Professor Juliano Baumgarten (PSB) – 760 – 1,84%
15 – Fernanda Correa (União Brasil) – 621 – 1,50%
Coeficiente Eleitoral
A eleição de vereadores segue o mesmo método adotado para a escolha dos deputados federais, estaduais e distritais. Neste modelo, o proporcional, nem sempre o candidato com mais votos conquista a vaga, como ocorre no sistema majoritário, usado para eleger os prefeitos. Isso ocorre porque a definição dos eleitos depende do desempenho do partido ou federação. Na prática, o eleitor, ao votar, pode escolher um candidato (o voto nominal) ou votar na legenda, ou seja, no partido. Para determinar os eleitos, primeiro é feito o cálculo da distribuição de cadeiras entre os partidos nas Casas Legislativas – o número de cadeiras a que eles terão direito.
O parâmetro para verificar o desempenho de cada sigla é o quociente eleitoral, obtido pela divisão do número total de votos válidos (os votos nos partidos e nos candidatos, excluindo brancos e nulos) pelo número de cadeiras em disputa. Só têm direito a vaga na Câmara Municipal os partidos que atingirem esse número, uma espécie de índice mínimo. O segundo cálculo define quantas vagas o partido terá. O parâmetro, nesta fase, é o quociente partidário, que é o número de votos válidos obtidos pela legenda, dividido pelo quociente eleitoral. O resultado indica o número de cadeiras a que uma legenda tem direito. Essas vagas serão preenchidas pelos candidatos a vereador que obtiveram mais votos na eleição.
Neste sistema, pode ocorrer de um candidato bem votado não conseguir um mandato porque seu partido não obteve votos suficientes para conquistar espaço no Legislativo local. Como o resultado do candidato depende do desempenho da legenda, entende-se que o mandato pertence ao partido, e não ao político. Isso significa que, em caso de infidelidade partidária, por exemplo, o vereador pode perder o mandato eletivo.