São três situações nas quais o contribuinte pode ter isenção
No programa Fim de Expediente da última quinta-feira, 18, o secretário e a diretora-geral da Secretaria de Finanças, Plínio Balbinot e Cintía Lima, respectivamente, anunciaram as regras para o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A disponibilidade de isenção é para aposentados que se enquadram na faixa de renda familiar de até dois salários-mínimos, para determinados tipos de doenças, ou para quem mora em uma gleba – porção de terra jamais loteada ou desmembrada. Confira abaixo os critérios da prefeitura de Farroupilha, e ouça a entrevista com as regras no áudio abaixo.
GLEBAS:
Decreto 6697/2019
Lei 4704 art.25 e 26
PERÍODO Janeiro à Novembro
PRAZO 3 anos (benefício vale a partir do deferimento)
Paga coleta de lixo
CONDIÇÕES:
- não incidirá sobre o imóvel considerado como gleba, nos termos do inciso V do art. 5.º da Lei Municipal n.º 1.007/1974, que possuir mais de 50% de sua área com mata nativa e/ou reflorestamento, ou que estiver sendo utilizado em atividades de exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindústria
DOCUMENTOS:
- cópia de RG e CPF do requerente;
– certidão de matrícula do imóvel objeto do pedido de não incidência do IPTU, emitida pelo Registro de Imóveis a menos de 180 dias da data do requerimento;
I- cópia do contrato de arrendamento ou parceria, se for o caso.
• A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural realizará a vistoria no imóvel, a fim de certificar sua efetiva exploração extrativa vegetal, agrícola, pecuária ou agroindustrial, e emitirá laudo técnico que será juntado ao processo.
APOSENTADOS
Lei 2783/2002
Decreto 4033/2004
PERÍODO Agosto a Outubro
PRAZO 2 anos (isenção para o exercício seguinte a solicitação)
Paga coleta de lixo
CONDIÇÕES:
- cadastro único sem débitos
- ter único imóvel em seu nome e nele residir
- renda total familiar de até 2 salários mínimos
DOCUMENTOS:
- declaração em nome do aposentado/ pensionista preenchida e assinada
- comprovante de endereço atualizado (cópia)
- Documento de Identidade do requerente
- Cópia da matricula do imóvel, atualizada (180 dias)
(não pode ser usufrutuário) - Comprovante de renda atualizado do INSS do aposentado/pensionista, do cônjuge e das pessoas que no imóvel residam
DOENÇAS
Lei 4.380/2017
Decreto 6366/2018
PERÍODO Agosto a Outubro
PRAZO 2 anos (isenção para o exercício seguinte a solicitação)
Isenta também coleta de lixo
portadores de: – esclerose múltipla incapacitante
- neoplasia maligna enquanto doença ativa
- soro positivo para HIV com múltiplas patologias associadas
-insuficiência renal crônica com hemodiálise até transplante - doença mental com interdição e internação para tratamento em clínicas especializadas
CONDIÇÕES:
-ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título, inclusive nos casos de locatário, comodatário, arrendatário ou usufrutuário, de um único imóvel;
-residir em Farroupilha no mínimo há 5 anos;
- possuir renda mensal máxima de 2 salários mínimos.
DOCUMENTOS:
- Requerimento conforme modelo específico
- cópia da cédula de identidade e do CPF do requerente;
– Laudo médico-pericial (original), contendo:
a) qualificação do portador da doença (nome, CPF e endereço residencial);
b) diagnóstico da doença (descrição; Classificação Internacional de Doenças – CID 10; elementos que o fundamentaram; e data em que a pessoa é considerada portadora da doença);
c) prazo de validade do laudo médico-pericial não superior a dois anos;
d) local e data de emissão do laudo-medico pericial; e
e) nome completo, assinatura, CPF e número de inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM do médico responsável pela emissão do laudo médico-pericial; - Cópia da matricula do imóvel, atualizada (180 dias)
- Contrato de locação, comodato ou termo de cedência (caso não seja proprietário do imóvel)
- Comprovantes de renda (cópia CTPS, da Declaração IR, dos recibos de rendimentos dos 3 meses anteriores ao requerimento