Encontro ocorreu após resgate de safristas de maçã em Farroupilha
O presidente da Federação dos Trabalhadores Assalariados Rurais do Rio Grande do Sul (Fetar-RS), João Cézar Larrosa, se reuniu, nesta quinta-feira, 15, com o superintendente regional do Ministério do Trabalho e Emprego no Rio Grande do Sul (MTE/RS), Claudir Nespolo, para tratar da operação que resgatou cinco safristas em condição análoga a escravidão na Serra Gaúcha. O flagrante ocorreu na terça-feira, no interior de Farroupilha.
O dirigente destacou que a formalização de todos os assalariados rurais é a única maneira de coibir as violações dos direitos fundamentais dos trabalhadores.
A vice-presidente do Sintrafar, Suzana Betuol, ressaltou que o sindicato atua veementemente na orientação dos associados quanto ao tema, e à necessidade de manter condições de trabalho, de alimentação, de higiene e de moradias dignas aos temporários.
O presidente da Associação Gaúcha de Produtores de Maçã (Agapomi), José Sozo, declarou incondicional apoio ao trabalho de fiscalização nos pomares gaúchos e ressaltou que a propriedade fiscalizada não pertence aos membros da Agapomi.
De acordo com o relatado pelos auditores-fiscais do MTE, os trabalhadores foram contratados na cidade de origem mediante falsas promessas em relação à remuneração, alimentação e moradia, foram deslocados com transporte efetuado pelo próprio empregador ou com passagens por ele custeadas. E, ao chegarem na propriedade rural, foram alojados em péssimas condições de saúde, segurança e higiene.
Segundo o que foi averiguado pela ação fiscal do MTE, para acesso ao alojamento, que ficava escondido nos fundos de uma câmara fria e que permanecia fechado por uma porta de metal justamente para não ser descoberto, os trabalhadores precisavam atravessar pela sala de máquinas do sistema de refrigeração do estabelecimento, e eram orientados a fugirem e se esconderem caso se iniciasse uma fiscalização na propriedade rural, ou a indicarem outros locais como sendo seus locais de alojamento.
Além de estar situado em local impróprio, ruidoso em função do funcionamento do maquinário, as condições de limpeza e sanitárias eram precárias, com esgoto a céu aberto, e sem fornecimento de itens para limpeza e higiene, inclusive papel higiênico. Nas camas havia colchões velhos, desgastados ou somente espumas. O alojamento foi interditado pelo Auditores-Fiscais do Trabalho.
Segundo a Fiscalização do Trabalho, a comida fornecida era escassa e pouco variada, basicamente feijão, arroz e pedaços de frango, insuficiente na divisão entre todos os trabalhadores, e qualquer alimento a mais seria cobrado pelo empregador. Todos os utensílios necessários para alojamento ou trabalho também eram cobrados pelo empregador. A remuneração que efetivamente seria paga não correspondia ao salário oferecido originalmente. O valor prometido por dia de trabalho somente se concretizaria caso os trabalhadores laborassem no mínimo 16 horas por dia. Não havia dia para descanso e os dias de chuva não eram remunerados.
Como decorrência da ação fiscal, o empregador foi conduzido à delegacia da Polícia Federal (PF) de Caxias do Sul e preso em flagrante pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo e de tráfico de pessoas (arts. 149 e 149-A do Código Penal).