Medida também altera datas para pagamento de parcelamentos e suspende prazos para a prática de atos processuais
A Receita Federal editou nesta terça-feira, 12, a Portaria RFB nº 351/2023 que prorroga prazos para pagamento de tributos federais para os contribuintes de 92 municípios atingidos pelas enchentes nos últimos dias 2 e 6 de setembro no Estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria se aplica aos tributos com vencimentos nos meses de setembro e outubro, inclusive parcelamentos. Os tributos que venceriam no mês de setembro tiveram seus vencimentos prorrogados para o último dia de dezembro de 2023; já para aqueles com vencimento em outubro, o prazo fica diferido até o último dia de janeiro de 2024.
A medida também suspende até o último dia de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais de interesse dos contribuintes domiciliados nesses municípios.
A contadora e empresária Nádia Emer Grasseli comentou sobre a prorrogação e alertou os empresários quanta às vantagens e desvantagens. Ela ainda comentou sobre a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) em que as informações serão repassadas mensalmente. Ela orientou os empresários a buscarem mais informações com seus contadores para mais tarde não terem problemas com a Receita Federal.