Pedágios sem cancelas são adotados na Serra Gaúcha pela CSG
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) homologou nesta quarta-feira, 16, a resolução para atualizar as regras de pedágio eletrônico, conhecido como free flow, em rodovias concedidas à iniciativa privada em todo o país. O sistema é adotado pela CSG nas rodovias da Serra Gaúcha e Vale do Caí, e permite que os condutores de veículos passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de cabines para o pagamento da tarifa.
A medida anunciada pelo Ministério dos Transportes amplia o prazo de pagamento do pedágio dos atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias. Esta medida começa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), nesta quarta-feira, 16.
Após o prazo de 30 dias, a falta de quitação da cobrança pelo uso da rodovia será considerada infração grave, prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.