Pedágios sem cancelas são adotados na Serra Gaúcha pela CSG
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou, nesta segunda-feira, 14, uma resolução para atualizar as regras de pedágio eletrônico, conhecido como free flow, em rodovias concedidas à iniciativa privada em todo o país. O sistema é adotado pela CSG nas rodovias da Serra Gaúcha e Vale do Caí, e permite que os condutores de veículos passem pelos pontos de cobrança de pedágio automático, sem necessidade de cabines para o pagamento da tarifa.
Uma das medidas anunciadas pelo Ministério dos Transportes amplia o prazo de pagamento do pedágio dos atuais 15 dias posteriores à passagem pela praça de pedágio para 30 dias. Esta medida começa a valer a partir da publicação da resolução no Diário Oficial da União (DOU), prevista para ocorrer ainda nesta semana.
Após o prazo de 30 dias, a falta de quitação da cobrança pelo uso da rodovia será considerada infração grave, prevista no Artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor.
O secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, prevê que a ampliação do prazo para o cidadão resultará em menos multas por falta de pagamento. “Temos verificado que muitos cidadãos pagam o pedágio no 16º dia, no 20º dia. Então, esse prazo de 30 dias deve reduzir drasticamente a quantidade de multas por evasão [de pedágio] no Brasil.”