Confira as possibilidades de desconto, na íntegra
A Secretaria da Fazenda (Sefaz) anunciou nesta terça-feira, 3, o calendário e os descontos do Ipva 2025. O pagamento do tributo, que inicia em 11 de dezembro, segue com descontos na antecipação e possibilidade de parcelamento em seis vezes, alongando o prazo para quitação.
Quem quitar o tributo até 30 de dezembro terá desconto de antecipação de 6% e não incorrerá na variação da Unidade Padrão Fiscal – UPF/RS (que, pelos índices inflacionários, deve ficar em 4,63%), gerando uma redução potencial de 10,63%. As vantagens podem ser ainda maiores para os proprietários de veículos que tiverem os descontos de Bom Motorista e Bom Cidadão. No Ipva 2025, a soma dos benefícios bateu recorde, chegando a R$ 315 milhões.
O Bom Motorista (condutores sem multas) terá descontos para quase metade da frota tributável (42%), com um total de 1,7 milhão de veículos com esse benefício, que chega a R$ 233 milhões concedidos, 4,95% a mais que em 2024.
O Bom Cidadão (desconto para proprietários de veículos inscritos no programa Nota Fiscal Gaúcha que incluem CPF nos cupons de compras), novamente, apresentou a maior variação no período, batendo novo recorde.
Desconto também para pagamento em janeiro, fevereiro e março
Outra possibilidade de descontos é a quitação em janeiro, fevereiro ou março. O proprietário do veículo que pagar o Ipva até 31 de janeiro terá 6% de desconto. Se pagar até 28 de fevereiro, a redução é de 3%.
Sendo quitado até 31 de março, o desconto será de 1%. Nesses casos, os valores já estarão atualizados pela variação da UPF. Quem pagar até o vencimento por placas, em 30 de abril, não terá descontos de antecipação, apenas do Bom Motorista e Bom Cidadão.
Se o proprietário optar pelo parcelamento, também terá o respectivo desconto nas parcelas de janeiro, fevereiro e março. Mas, para isso, precisa aderir ao parcelamento ainda em janeiro.
Ipva 2025 pode ser parcelado em seis vezes
O parcelamento em seis vezes, que foi implementado em 2022, somado aos descontos de antecipação, auxilia o contribuinte a planejar o pagamento do tributo de forma mais alongada, quitando o Ipva de janeiro até junho.
O parcelamento não tem juros, mas é preciso que o contribuinte faça a adesão (primeira parcela) até 31 de janeiro de 2024. As parcelas que vencem em janeiro, fevereiro e março terão descontos de 6%, 3% e 1%, respectivamente.
Para fazer o parcelamento, é obrigatório que o pagamento inicie em janeiro. Por exemplo, se o proprietário resolver parcelar em fevereiro o imposto, não será mais possível, devendo quitá-lo em parcela única. Por isso, é imprescindível que o pagamento da primeira parcela ocorra ainda dentro do mês de janeiro.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento do tributo pelo PIX precisam gerar todo mês um novo QR Code para o pagamento.
Calendário de pagamento único vai até abril, quando vencem as placas
Quem não optar pela antecipação ou parcelamento deverá pagar seu Ipva até a data de vencimento da placa, que encerra em abril, conforme determinado na lei estadual.
Neste ano o contribuinte terá uma novidade. Ao invés do calendário prever que ocorra o pagamento escalonado ao longo da última semana de abril, em 2025 todos os contribuintes poderão quitar seu Ipva até 30 de abril.
Como pagar
O proprietário deverá apresentar o código Renavam e a placa do carro nos bancos da rede credenciada ou para a geração de QR Code. Consulte o valor do Ipva e faça o pagamento do seu veículo. Junto com o Ipva, é possível pagar a taxa de licenciamento e multas de trânsito.
Onde pagar
Banrisul, Bradesco (somente correntistas), Sicredi, Sicoob, Banco do Brasil (somente correntistas) e lotéricas da Caixa Econômica Federal. A opção por PIX também está disponível em mais de 760 instituições. O contribuinte deve observar os horários limites de funcionamento da instituição financeira escolhida, em seus diversos canais de atendimento, para não perder prazos de pagamento.
Alíquotas do Ipva no RS
3% – automóveis e camionetas
2% – motocicletas
1% – caminhões, ônibus, micro-ônibus e automóveis e camionetas para locação.
Frota total do Estado 2024: 7.785.393
Frota pagante de Ipva: 52,5%
Frota isenta de Ipva: 47,5%.