Condutores que não renovarem o exame podem ser multados
Condutores com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencendo entre julho e dezembro, das categorias C, D e E com exame toxicológico vencido, devem ficar atentos ao prazo concedido para regularização, estabelecido através da Deliberação nº 272 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que se encerra no dia 30 de abril.
Os condutores que perderam o prazo de 31 de março, estão passíveis de multa a partir do dia 1º de maio, com anotação de sete pontos na Carteira de Habilitação, bem como, de responder processo de suspensão do direito de dirigir.
A diretora do CFC Farroupilha e CFC São Cristóvão de Caxias do Sul, Natalina Silvestrin, alerta os condutores para não deixarem para realizar o exame no último dia, evitando a possibilidade de perder o prazo. O exame tem validade de dois anos e seis meses, e deve ser feito em laboratórios que tenham credenciamento junto à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Condutores que não renovarem o exame podem ser multados em R$ 1.467,35 (mil, quatrocentos e sessenta e sete reais e trinta e cinco centavos), independente do ano de vencimento da CNH. Caso seja flagrado com o exame toxicológico vencido mais de uma vez no período de um ano, a multa aumenta para R$ 2.934,70 (dois mil, novecentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), e ainda há o processo de suspensão do direito de dirigir.