Dados serão encaminhados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela prefeitura
O diretor do Departamento de Trânsito de Farroupilha, Joel Correa, durante entrevista à Spaço FM, comentou sobre o encaminhamento do cadastro de taxistas encaminhado ao Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para que esses profissionais possam receber o Benefício Emergencial Taxista (BEM-Taxista) fornecido pelo governo federal.
Ele ressaltou que uma portaria emitida pelo governo federal no início desta semana autoriza também o benefício para o motorista Auxiliar de Táxi. Para que isso seja possível, é necessária a atualização cadastral desses motoristas junto à prefeitura. O prazo encerra em 15 de agosto.
A previsão, segundo o MTP, é pagar o auxílio aos motoristas em até seis parcelas de R$ 1 mil, a partir de 16 de agosto. No primeiro pagamento serão liberadas duas cotas juntas.
Pelo menos por enquanto, segundo o ministério, os taxistas não precisam fazer nada. Tudo é com o poder público municipal, responsável pelo cadastro da categoria nos municípios, por se tratar de um sistema de transporte de passageiros gerido e fiscalizado pelas prefeituras.
O Ministério do Trabalho adverte, porém, que o simples fato de ser cadastrado não garantirá ao motorista o pagamento do Bem-Taxista. Os dados enviados serão analisados pela Dataprev, a quem caberá identificar os profissionais elegíveis.
Para receber, o motorista de táxi tem de preencher os seguintes requisitos:
- Estar com CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) regularizados;
- Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
- Ser motorista de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em efetivo exercício da atividade profissional;
- Ser motorista de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em efetivo exercício da atividade.
O MTP vai escolher ainda uma instituição bancária federal para efetivar o pagamento que será feito em conta digital. Os valores não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data de depósito, vão ser devolvidos para a União.