Idoso teve seu número utilizado por estelionatários desde 2002 e ganhou direito a nova inscrição na Justiça
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) determinou que a União cancele o número de CPF e conceda uma nova inscrição para um pedreiro de 62 anos de Bento Gonçalves. Durante quase 20 anos ele teve o CPF indevidamente utilizado por golpistas que cometiam fraudes.
O pedreiro entrou na Justiça em junho de 2020. Ele disse que seus documentos foram extraviados em 2002 e, desde então, o CPF vinha sendo utilizado por estelionatários para a abertura de empresas e declarações falsas de imposto de renda. O idoso alegou que já respondeu a processos.
Em dezembro de 2020, a 1ª Vara Federal de Bento Gonçalves determinou o cancelamento da inscrição e a concessão de novo número.
Segundo o TRF-4, no caso de utilização irregular de CPF por terceiros de maneira fraudulenta, expondo o titular a prejuízos, é viável o cancelamento. A decisão unânime foi proferida em 17 de agosto.
A União recorreu ao TRF-4, argumentando que o CPF consiste em um número único para cada indivíduo. A 4ª Turma negou o recurso.