Barroso atende pedido de entidades e solicita dados para avaliar impacto da lei
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso suspendeu a lei que criou o piso salarial da enfermagem neste domingo, 4. A decisão atende pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que defende que o piso é insustentável. O ministro avaliou que há risco concreto de piora na prestação do serviço de saúde, principalmente nos hospitais públicos, Santas Casas e hospitais ligados ao SUS.
Barroso também solicita análise de dados detalhados sobre o impacto financeiro para os atendimentos e os riscos de demissões diante da implementação do piso. O prazo para que essas informações sejam enviadas por estados, municípios, órgãos, conselhos e entidades é de 60 dias.
O piso seria pago pela primeira vez nesta segunda, 5, e foi fixado em R$ 4.750, para os setores público e privado. O valor ainda serve de referência para o cálculo do mínimo salarial de técnicos de enfermagem (70%), auxiliares de enfermagem (50%) e parteiras (50%).
Ainda para Barroso, Legislativo e Executivo não cuidaram das providências para viabilizar a implementação do piso.