MPT e TRT-4 lembram que restringir liberdade do voto pode resultar em medidas judiciais
O Ministério Público do Trabalho (MPT-RS) e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-4) divulgaram na terça-feira, 4, uma nota conjunta sobre possíveis tentativas de coação eleitoral no ambiente do trabalho. O documento é assinado pelo procurador-chefe do MPT-RS, Rafael Foresti Pego, e pelo presidente do TRT da 4ª Região, Francisco Rossal de Araújo. As instituições lembram que voto é direito fundamental e tentativas de coerção podem ser alvo de medidas judiciais.
Confira a nota:
O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região vem a público manifestar que o exercício do poder do empregador é limitado, entre outros elementos, pelos direitos fundamentais da pessoa humana, o que torna ilícita qualquer prática que tenda a excluir ou restringir a liberdade de voto dos trabalhadores.
Portanto, ameaças a trabalhadores para tentar coagir a escolha em favor de um ou mais candidatos ou candidatas podem ser configuradas como prática de assédio eleitoral e abuso do poder econômico do empregador, passíveis de medidas extrajudiciais e/ou judiciais na esfera trabalhista.
Mais do que violações das normas que regem o trabalho, a concessão ou a promessa de benefício ou vantagem em troca do voto, bem como o uso de violência ou de coação para influenciar o voto são crimes eleitorais, previstos nos artigos 299 e 301 do Código Eleitoral.
O voto, direto e secreto, é um direito fundamental do cidadão protegido pela Constituição Federal como livre exercício da cidadania, da liberdade de consciência, de expressão e de orientação política. Portanto, cabe a cada eleitor tomar suas próprias decisões eleitorais baseado em suas convicções ou vontades, sem ameaças ou pressões de terceiros.
O MPT-RS e o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reafirmam seu compromisso de garantir que os direitos fundamentais do trabalhador sejam respeitados, em conformidade com a legislação em vigor.