Foram 370 votos a favor do texto de Guilherme Derrite, 110 votos contrários e 3 abstenções
A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do projeto de lei que aumenta as penas pela participação em organização criminosa ou milícia. Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), que fez várias alterações no Projeto de Lei enviado pelo governo Lula.
Foram 370 votos a favor do texto do relator, 110 votos contrários e 3 abstenções. Clique aqui para conferir o voto de cada parlamentar.
Os governistas discordaram da maior parte do substitutivo e apoiaram o projeto original. Já parlamentares da oposição elogiaram as mudanças feitas pelo relator.
Boa parte dos partidos de esquerda votaram massivamente contra:
- Do PT, foram 65 votos contrários e cinco ausências;
- Do PSOL, todos os 12 votos do partido foram contrários;
- Do PCdoB, 8 contrários e um favorável;
- Do PSB, foram 8 contrários, 7 favoráveis e uma ausência;
- No entanto, o PDT deu 16 votos a favor do projeto, e apenas um contrário.
Já as siglas de direita e as mais ao centro votaram amplamente a favor do projeto:
- O PL deu 80 votos favoráveis, 2 contrários, com uma ausência;
- O União Brasil teve 54 votos favoráveis, um contrário e quatro ausências;
- No PP, 47 deputados votaram a favor, um foi contrário, e um esteve ausente;
- O PSD teve 42 favoráveis, 3 ausentes e uma abstenção;
- O Republicanos teve 39 votos a favor, um contrário e cinco ausências;
- Já o MDB teve 37 votos favoráveis, um contrário e quatro ausências.
Outros partidos somaram 47 votos favoráveis e 19 contrários.
O Plenário analisará agora os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto e, depois, será levado ao Senado.
O substitutivo tipifica várias condutas comuns de organizações criminosas ou milícias privadas e atribui a elas pena de reclusão de 20 a 40 anos em um crime categorizado como domínio social estruturado. O favorecimento a esse domínio será punido com reclusão de 12 a 20 anos.
O texto do relator prevê ainda a apreensão prévia de bens do investigado em certas circunstâncias, com a possibilidade de perdimento dos bens antes do trânsito em julgado da ação penal.
