Este é o maior percentual de mães solo nos primeiros quatro meses do ano desde 2018
Das 41.459 crianças nascidas no Rio Grande do Sul entre janeiro e abril deste ano, 2.531 foram registradas apenas com o nome da mãe. Este é o maior percentual de mães solo nos primeiros quatro meses do ano desde 2018.
Os dados apresentados no módulo Pais Ausentes do Portal da Transparência do Registro Civil, lançado em março deste ano, que integra a plataforma nacional administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), a qual reúne as informações referentes a nascimentos, casamentos e óbitos registrados nos 7.654 cartórios de registro Civil do Brasil de todos os municípios e distritos do país.
Reconhecimento de paternidade
Desde 2012 o procedimento de reconhecimento de paternidade pode ser feito diretamente em qualquer cartório de registro civil do país, não sendo necessária decisão judicial nos casos em que todas as partes concordam com a resolução.
Nos casos em que iniciativa seja do próprio pai, basta que ele compareça ao cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho, sendo necessária a anuência da mãe ou do próprio filho, caso este seja maior de idade. Em caso de filho menor, é necessário a anuência da mãe.
Caso o pai não queira reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no próprio cartório, que comunicará aos órgãos competentes para que seja iniciado o processo de investigação de paternidade.
Também é possível, desde 2017, realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, aquele em que os pais criam a criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico, desde que haja a concordância da mãe e do pai biológico.
Neste procedimento, caberá ao registrador civil atestar a existência do vínculo afetivo da paternidade ou maternidade mediante apuração objetiva por intermédio da verificação de elementos concretos: inscrição do pretenso filho em plano de saúde ou em órgão de previdência; registro oficial de que residem na mesma unidade domiciliar; vínculo de conjugalidade – casamento ou união estável – com o ascendente biológico; entre outros.