Decisão atende pedido do Sindiágua
O desembargador Alexandre Mussoi Moreira, da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), determinou nesta sexta-feira, 9, a suspensão do leilão da Corsan. A decisão atende pedido do Sindiágua, que alegou inconstitucionalidade no modelo de desestatização, porque a Constituição Estadual prevê a imposição ao Estado da manutenção do órgão de saneamento.
O leilão estava previsto para o dia 20 de dezembro. As empresas interessadas tinham até o dia 15 de dezembro para entregar as propostas e o lance mínimo era de R$ 4,1 bilhões. Sediada em Porto Alegre, a Corsan é uma sociedade de economia mista, de capital aberto, instalada em 1966 a partir da lei estadual 5.167, cujo controle acionário é exercido pelo Estado do Rio Grande do Sul.
O presidente do Sindiágua, Arilson Wünsch, afirma que o lance inicial do leilão da companhia, de R$ 4,1 bilhões, é baixo em relação as previsões de faturamento. “Fizemos um estudo técnico que entreguemos ao Tribunal de Contas, que a Corsan, se vender agora dia 20, e não acontecer nada, nem um reajuste de tarifa, nem o crescimento da Corsan, até o final dos contratos, a empresa que comprou a Corsan por R$ 4 bilhões vai faturar R$ 120 bilhões”, acrescenta. Ele também declara que a privatização da Corsan significa perder a soberania da água, o que vai prejudicar a população mais pobre. Confira a entrevista abaixo.