Rio Grande do Sul era o único estado onde aluno era obrigado a utilizar equipamento
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) acabou com a obrigatoriedade do simulador nas aulas práticas para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A decisão foi tomada na última terça-feira, 31, quando os desembargadores mantiveram uma resolução de 2019 do Contran que tornou facultativo o uso do equipamento.
A decisão foi comemorada pelo deputado estadual Fábio Ostermann (Novo), um dos críticos da obrigatoriedade do simulador. O parlamentar realizou um levantamento apontando que a CNH do RS é a mais cara do Brasil. “Essa decisão vai aliviar o bolso de muitos gaúchos! Além de elevar o custo final da CNH, o que causa enorme prejuízo ao cidadão, não há evidências que apontem para a necessidade do uso de simuladores permanecer obrigatória”, avaliou em nota.
No dia 28 de março deste ano, Ostermann reuniu-se com o relator do processo, desembargador federal Rogerio Favreto para tratar sobre o tema. Na ocasião, o deputado apresentou um estudo realizado pela equipe técnica do parlamentar que sustenta que a manutenção do simulador seguia encarecendo o custo para obtenção da CNH nas categorias “B” e “AB” em mais de R$ 370.
Ao longo da sessão que julgou o processo, o desembargador Favreto referiu que o Contran alterou o regulamento que obrigava a utilização de simuladores para obtenção de CNH. A 3ª Turma do TRF 4 retirou, por unanimidade, essa obrigatoriedade que somente existia no Rio Grande do Sul.
Em 2015, o Contran instituiu a obrigatoriedade do uso de simulador em todo o país. Posteriormente, verificando o pesado impacto sobre o custo de obtenção da habilitação e a falta de avaliação sobre a eficácia, o órgão publicou nova resolução em 2019, tornando facultativo o uso do equipamento.
A última resolução foi objeto da ação movida pelo Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado do Rio Grande do Sul (SindiCFC) no TRF4, que pediu a suspensão da norma.