Sentença aponta falta de respaldo legal e critérios subjetivos no processo
A Justiça Federal do Rio Grande do Sul anulou a política de cotas para pessoas transgênero adotada pela Universidade Federal do Rio Grande (Furg) e determinou a suspensão imediata dos processos seletivos específicos voltados a esse público. A decisão, proferida pelo juiz federal substituto Gessiel Pinheiro de Paiva no dia 25 de julho, julgou procedente uma ação popular que questionava a legalidade da medida.
Segundo a sentença, a criação de cotas exclusivas para pessoas trans não tem respaldo direto na Lei nº 12.711/2012, que regula o sistema de cotas nas universidades federais. O magistrado reconheceu a autonomia universitária, mas ressaltou que ela não permite a criação de regras sem base legal. Ele também criticou o uso de dados de entidades privadas sem metodologia verificável e a adoção de critérios subjetivos nos editais, como a análise de memorial descritivo, o que violaria princípios constitucionais como a impessoalidade e a meritocracia.
Apesar da anulação da política, os estudantes já matriculados poderão concluir as disciplinas em andamento e utilizar os créditos cursados em processos seletivos regulares no futuro. Em nota divulgada na quarta-feira, 30, a FURG reafirmou seu compromisso com a autonomia universitária e a democratização do acesso ao ensino superior. A universidade informou que ainda não foi oficialmente intimada sobre a decisão judicial e destacou sua disposição para acolher e defender os direitos de sua comunidade acadêmica.
A decisão ainda é passível de recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.