Caso foi retirado da lista de discussão da Corte cinco vezes
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) acionou a presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Rosa Weber, para pedir o “julgamento imediato” de uma ação que pode garantir a magistrados de todo o país, a chamada licença-prêmio: três meses de férias já concedidos a juízes e desembargadores dos tribunais estaduais a cada cinco anos, com a possibilidade de “venda” do período – ocasião em que eles embolsam os subsídios correspondentes.
Em busca da licença-prêmio, os magistrados federais já têm direito – a exemplo dos colegas estaduais – a dois meses de férias por ano, conforme previsão da Lei Orgânica da Magistratura, em vigor desde 1979 (Governo do general João Figueiredo). Caso não usufruam do descanso, os magistrados estaduais podem “vender” o período para seus respectivos tribunais, o que acaba estourando em muito o teto do funcionalismo. Nos últimos seis anos os tribunais gastaram ao menos R$ 3,5 bilhões com a “compra” de férias de juízes e desembargadores estaduais.
As férias duplas dos magistrados já foram questionadas publicamente pelo ministro Gilmar Mendes, do STF. Em maio, ele bradou “acabem com as férias de dois meses”, após o que considerou uma tentativa de magistrados de retardarem o julgamento sobre o modelo de condução de processos pelo “juiz de garantias”. Agora, os juízes federais recorrem à Corte máxima para que ela decida com urgência sobre a possibilidade de também receberem as férias-prêmio – seguindo a rotina de privilégios dos estaduais.
O presidente da Associação dos Juízes Federais, Nelson Alves, afirmou que o pronunciamento do Supremo sobre o tema vai “reconhecer a efetiva posição da magistratura dentro do cenário remuneratório do serviço público”. “A Constituição Federal estipula que o teto constitucional toma por base o Poder Judiciário (STF). Além disso, a Constituição também estipula que deve haver simetria entre Magistratura e MP, conforme o CNJ já decidiu desde 2011. Assim, os juízes federais aguardam o reconhecimento dessa situação também pelo STF, devendo ser a magistratura o paradigma remuneratório dentro das carreiras jurídicas”, frisa Nelson Alves.
A solicitação para que o tema retorne à pauta do Supremo foi encampado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). A entidade sustenta que o tema já esteve liberado para julgamento várias vezes. O caso foi retirado da lista de discussão da Corte, cinco vezes. As manifestações da Ajufe e da Anamatra aportaram no Supremo às vésperas do recesso judiciário, nos dias 26 e 27 de julho últimos.
Desde o dia 1º a Corte opera em regime de plantão – só para decisões urgentes. Neste período, quem responde pelo STF é a presidente, Rosa Weber. Mesmo com a pausa, alguns ministros do STF seguem trabalhando, entre eles o relator da ação que inquieta a magistratura federal, o ministro Alexandre de Moraes. Nem ele, nem Rosa, até o momento, se manifestaram sobre as solicitações dos juízes federais e trabalhistas. Os pedidos foram protocolados no bojo de uma ação que tramita no STF desde julho de 2017. Em outubro do mesmo ano, o Supremo reconheceu a repercussão geral do tema – ou seja, a decisão da Corte máxima vale para todos os magistrados do país.