Número de contato é o (11) 2135-0135
O Instituto Nacional do Seguro Social (Inss) começa a ligar nesta segunda-feira, 25, para os segurados que aguardam perícia médica na concessão de benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) há mais de 45 dias. O objetivo é antecipar o benefício por meio do Atestmed.
Em nota, o instituto informou que o número (11) 2135-0135 vai aparecer na tela de chamada do telefone do segurado quando a entidade ligar para remarcar o atendimento ou para confirmar ou antecipar o agendamento de perícia médica e/ou avaliação social. O número não recebe chamada telefônica e não tem WhatsApp.
Fila
Atualmente, a fila de pedidos que precisam passar por perícia médica para concessão do benefício está em 1,1 milhão de pessoas, sendo 627 mil perícias médicas iniciais, 250 mil avaliações de exames para Benefício de Prestação Continuada (BPC) para pessoa com deficiência e 300 mil de outras perícias.
Prazo
O prazo máximo para concessão do benefício por meio do Atestmed é 180 dias e, caso o segurado tenha o benefício negado, terá prazo de 15 dias para realizar novo requerimento. O envio da documentação necessária para a concessão do benefício por incapacidade temporária deverá ser feito por meio dos canais remotos de atendimento – Meu Inss (acessível por aplicativo ou página web) e Central de Atendimento 135.
A solicitação feita por meio da central ficará pendente até que os documentos sejam anexados. Quando não for possível a concessão do benefício por meio de análise documental – por não cumprimento dos requisitos estabelecidos ou quando o repouso necessário for superior a 180 dias – o segurado poderá agendar um exame médico pericial presencial. O requerimento para a prorrogação de um benefício não poderá ser feito via análise documental.
Quem já tiver um exame médico pericial agendado poderá optar pelo procedimento documental, desde que a data de agendamento da perícia presencial seja superior a 30 dias da data do requerimento. Os benefícios que dependam de perícias médicas externas (domiciliar ou hospitalar) e os que decorram de cumprimento de decisões judiciais também poderão ser concedidos por meio da análise documental.
Documentação
A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento deve ser legível e sem rasuras, contendo, obrigatoriamente, as seguintes informações:
– Nome completo do segurado;
– Data de emissão do documento (não podendo ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento);
– Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
– Assinatura e identificação do profissional emitente, com nome e registro no conselho de classe ou carimbo;
– Data do início do afastamento ou repouso;
– Prazo necessário estimado para o repouso.