Documento deve ser enviado entre 7 de março e 29 de abril
O governo federal publicou nesta sexta-feira, 25, via Diário Oficial da União as novas regras para a declaração do Imposto de Renda (IR), de 2022. O documento deve ser enviado entre 7 de março a 29 de abril. Neste ano, a principal novidade é a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida, onde os contribuintes que possuem níveis de segurança altos na plataforma podem usar este modelo, que permite iniciar o processo de declaração com informações já cadastradas no sistema.
Vale salientar que a declaração é obrigatória para quem recebeu uma renda acima de R$ 28.559,70 em 2021 ou que tenha recebido acima de R$ 40 mil, bem como tenha obtido ganho de capital na venda de bens e realizado operações de qualquer tipo na bolsa de valores. Para aqueles que possuem patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado ou que optaram pela isenção de imposto da venda de um imóvel residencial para a compra de outro imóvel em até 180 dias, a entrega também será obrigatória.
O documento pode ser preenchido por meio do PGD IRPF 2022, disponível no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou no serviço Meu Imposto de Renda, no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC). Outra opção é preencher o formulário por dispositivos móveis no aplicativo Meu Imposto de Renda nas lojas Google Play, para o sistema operacional Android ou App Store para o sistema operacional iOS.
Nesta edição, será possível receber a restituição do imposto de renda via pagamento instantâneo (PIX), desde que a chave seja o Cadastro de Pessoa Física (CPF) do titular da declaração.